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Minas: PGR defende rejeição de ação contra aumento no salário de Zema

Lei altera pagamento do governador de R$ 10,5 mil para R$ 37, 5 mil

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Em manifestação enviada nesta quarta-feira (22) ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria-Geral da República (PGR) se posicionou pela rejeição de ação que questiona o aumento de salário do governador de Minas Gerais, Romeu Zema. 

Lei recentemente aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais e sancionada pelo próprio Zema aumentou o salário do governador em quase 300%. A medida foi questionada no Supremo pela Confederação das Carreiras Típicas de Estado (Conacate), que alega afronta a princípios republicanos e de moralidade na administração pública.

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A nova lei altera uma norma de 2007 para aumentar o salário do governador de Minas de R$ 10,5 mil para R$ 37, 5 mil, em abril deste ano. A norma também prevê que o salário de Zema passará para R$ 41,8 mil até 2025.

Em parecer, a procuradora-geral da República, Elizeta Ramos, discordou da autora da ação. Ela frisa que a remuneração do governador foi aprovada pelo Legislativo e, mesmo depois do aumento, ainda está abaixo do teto para o funcionalismo público do estado.

“Nesse cenário, não se vislumbra a alegada ofensa a princípios constitucionais que regem a administração pública”, escreveu a PGR.

Antes disso, contudo, a ação deve ser rejeitada sem a análise do mérito, opinou a PGR. Para ela, a Conacate não têm legitimidade para acionar o Supremo sobre a questão, pois os objetivos da entidade não teriam “pertinência temática” com a lei mineira questionada.

A Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou de forma similar, também opinando pelo não conhecimento da ação devido à ilegitimidade da autora. Mesmo argumento foi apresentado também pela Assembleia Legislativa e pelo governo de Minas Gerais, que negam qualquer irregularidade na aprovação da nova remuneração de Zema.

O relator da ação sobre o assunto é o ministro Cristiano Zanin

Edição: Aline Leal

Fonte: Agência Brasil

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