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STJD multa Textor e manda mandatário a apresentar provas em cinco dias

Dono da SAF do Botafogo já apresentou evidências na CPI do Senado

Reprodução/Premiere

A 1ª Comissão Disciplinar do STJD estipulou um prazo de cinco dias para John Textor apresentar as provas que diz ter de corrupção na arbitragem ou, na impossibilidade de fazê-lo, dar as justificativas necessárias e multou o dono da SAF do Botafogo em R$ 60 mil, em mais um confuso julgamento realizado nesta segunda-feira (6/5), no Rio de Janeiro. O empresário norte-americano não compareceu à sessão.

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Houve um empate no julgamento, o que acabou favorecendo John Textor. O relator Miguel Cançado votou pela suspensão automática até Textor apresentar as provas de que havia árbitros reclamando de propinas não terem sido pagas, sendo acompanhado por Caio Barros. Ramon Rocha defendeu dar cinco dias de prazo, sendo acompanhado pelo vice-presidente da comissão Sérgio Furtado. O presidente do colegiado, Alcino Guedes, se declarou impedido.

As punições aplicadas foram por infração ao artigo 220-A inciso I (deixar de colaborar com a justiça desportiva na apuração de irregularidades). Textor acabou sendo absolvido no artigo 223 (deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão).

John Textor foi defendido pelo advogado Michel Asseff Filho, que inicialmente havia pedido a suspensão do caso em virtude da abertura de inquérito do próprio STJD, atendendo a um pedido do empresário norte-americano, mas os auditores negaram a suspensão por unanimidade.

– É absolutamente ilegal determinar que alguém entregue algo da sua posse. É um documento que está na posse de John Textor, ele entrega se quiser. Não pode um promotor exigir que ele entregue algo, isso é autoritarismo. A Justiça Desportiva não tem direito de exigir de ninguém um documento – sustentou Asseff Filho.

– Em dezembro de 2023 ele pediu ajuda da justiça desportiva e foi indeferido. Ele quer colaborar desde o dia 1, tudo o que ele quer é a ajuda dos senhores. Ele está colaborando, sempre quis colaborar, demonstra isso ao pedir duas vezes a instauração de inquérito – completou o advogado.

A decisão cabe recurso no Pleno do STJD.

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