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Gabigol pode ser suspenso pelo TJD/AD por tentativa de fraude

O julgamento será nesta segunda (18/3), e atacante pode pegar um gancho de até 4 anos

(foto: MAURO PIMENTEL/AFP)

O atacante Gabigol, do Flamengo, será julgado nesta segunda-feira (18), às 14h (de Brasília), pelo Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem (TJD/AD). O jogador foi denunciado por tentativa de fraudar o exame de dopagem, no ano passado, e pode ser punido com uma suspensão de até quatro anos.

Por que Gabigol pode ser punido?

O atacante do Flamengo foi denunciado pelo comportamento durante um teste fora de competição, no Ninho do Urubu, em 8 de abril de 2023.

Segundo os relatos dos oficiais, Gabigol tentou esconder a genitália na hora de urinar no pote e foi agressivo com os oficiais responsáveis pelo exame.

Como funciona o julgamento

O julgamento no TJD/AD não é público e será por videoconferência, a partir das 14h.
Gabigol será defendido pelo advogado Bichara Neto, contratado pelo Flamengo. O clube trata o cenário como “sob controle”.

O camisa 10 do Fla será julgado pelo Pleno do tribunal, a instância máxima no Brasil. Essa é uma prerrogativa de jogadores de nível internacional, para que o recurso, caso desejado, possa ser feito à Corte Arbitral do Esporte (CAS), na Suíça.

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Se a defesa de Gabigol optasse por um julgamento em uma comissão disciplinar do tribunal brasileiro, só poderia recorrer até o próprio Pleno do TJD/AD, e não ao CAS.
A expectativa é que a sessão seja relativamente longa, diante do número de testemunhas que devem depor.

A ordem do julgamento envolve leitura do relatório, produção de provas (documentais ou testemunhais), manifestação da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD), fala do procurador, que é quem faz a acusação, e a sustentação da defesa do jogador.

O que diz o Código Brasileiro Antidopagem (CBA)

Art. 122. Fraude ou tentativa de fraude de qualquer parte do processo de controle de dopagem por um atleta ou outra pessoa.

Sanção: suspensão de quatro anos, exceto:

I – se o atleta ou outra pessoa puder comprovar circunstâncias excepcionais que justifiquem uma redução do período de suspensão, caso em que o período será de dois a quatro anos, dependendo do grau de culpa do atleta ou de outra pessoa; ou

II – em um caso que envolva uma pessoa protegida ou um atleta de nível recreativo, o período de suspensão corresponderá a, no máximo, dois anos e, no mínimo, uma advertência, sem período de suspensão, de acordo com o grau de culpa.

Quem vai depor?

Segundo a denúncia, há pelo menos oito pessoas intimadas: Gabigol, Danilo Machado (oficial de controle), Raphael Carvalho (líder da missão), Rodrigo de Souza da Silva (escolta), Márcio Tanure (médico do Flamengo), Leandro Martins (enfermeiro do Fla), Everton Ribeiro (capitão do Flamengo à época) e Fernando Solera, representante da CBF.

Em seguida, vem o primeiro voto, que é do relator do processo, o auditor Daniel Chierighini Barbosa. O Pleno tem nove membros.

É claro que depende do processo. Mas o TJD/AD costuma ter mais condenações do que absolvições. É difícil ter absolvição. E se houver condenação, a aplicação da pena pode ir de advertência à suspensão por 4 anos. Luciano Hostins, ex-presidente do TJD/AD.

“Eu só passo informações técnicas. Não é como testemunha, porque era missão da ABCD. Estou como consultor sobre procedimentos de coleta de urina ou sangue que a Wada determina. Posso dizer se o procedimento foi adequado, se a equipe coletou direito, se o jogador cometeu violação à regra. No caso do Gabigol, não há um resultado positivo. Estou para comentar e discorrer sobre padrão internacional de coleta de sangue e urina”, explicou Solera.

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