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STJD suspende John Textor e vice do Botafogo preventivamente por 30 dias

Reprodução/Premiere

 

Por defender o Botafogo e se posicionar publicamente contra a CBF e a arbitragem, após o jogo com o Palmeiras, quarta-feira (1/11), pela 31ª rodada do Brasileirão-2023John Textor acabou punido pelo STJD antes mesmo de julgamento. O órgão aplicou suspensão preventiva de 30 dias nele e no vice-presidente geral alvinegroVinicius Assumpção, na noite desta sexta.

STJD acatou nesta sexta-feira (3) o pedido da Procuradoria de Justiça Desportiva e suspendeu preventivamente por 30 dias o presidente da SAF BotafogoJohn Textor, e o vice-presidente do clube, Vinicius Assumpção.

A decisão da presidência do STJD é baseada no artigo 35 do CBJD (Código Brasileiro Disciplinar do Futebol). Segundo o artigo, “poderá haver suspensão preventiva quando a gravidade do ato ou fato infracional a justifique, ou em hipóteses excepcionais e fundada necessidade, desde que requerida pela Procuradoria”, ou quando expressamente determinado por lei.

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Após a vitória do Palmeiras diante do Botafogo, por 4 a 3, nesta quarta-feira (1), pelo Campeonato Brasileiro, Textor acusou a CBF e o presidente da CBF, Ednaldo Rodrigues, de fazerem parte de um esquema de ‘”corrupção, isso é roubo”. Textor também hostilizou os integrantes da equipe de arbitragem.

Ele foi indicado nos artigos 258-B (Invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar) e 243-F (ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto) do CBJD.

Já Vinícius Assumpção foi indiciado no artigo 243-F (ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto) do CBJD.

Na decisão, a presidência do STJD informa“que são absolutamente verossímeis as alegações da Procuradoria diante das provas pré-constituídas, inclusive de vídeo, que demonstram, sem dificuldade, o suficiente para a formação de um juízo de probabilidade a respeito da pretensão punitiva”.

“Nestes termos, alternativa outra não há, se não o deferimento na forma que autoriza o artigo 35 do CBJD, da SUSPENSÃO PREVENTIVA de John Charles Textor, presidente da SAF Botafogo, bem como de seu vice-presidente, Vinicius Assumpção, pelo prazo de 30 (trinta) dias, ou até a data do julgamento pela competente Comissão Disciplinar, o que sobrevier primeiro”, concluiu o presidente do STJD, José Perdiz.

Fonte: Fogão Net

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