John Textor publicou um longo texto em seu site questionando ações do auditor Mauro Marcelo de Lima e Silva, do STJD, que é palmeirense, discutiu asperamente com torcedores do Botafogo e pediu dura punição ao empresário americano (seis anos e R$ 2 milhões) pelas denúncias de manipulação de resultados no futebol brasileiro.
O acionista da SAF do Botafogo detalhou todo o caso e disse confiar que o STJD vai arquivar o inquérito. Ele ainda criticou o vazamento dos nomes, em uma quebra de sigilo por erro do próprio órgão.
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Leia abaixo o texto completo:
“Aos Torcedores do Glorioso Botafogo e a todos que amam o futebol no Brasil:
No que diz respeito ao muito bem divulgado relatório do Auditor cessante do Tribunal Desportivo, Sr. Mauro Marcelo de Lima e Silva, é preciso, primeiramente, salientar…
É fato sem precedentes, em qualquer sociedade civilizada, que um denunciante que solicita uma investigação seja punido, especialmente quando há alegações confiáveis baseadas em depoimentos de especialistas.
Sérias perguntas devem ser feitas sobre o Auditor do STJD, Sr. Mauro Marcelo de Lima e Silva, que parece estar agindo de acordo com a agenda de outra pessoa. Além das penalidades desproporcionais recentemente sugeridas em seu relatório, fico consternado pelo fato de que a minha procura, de boa-fé, pela elucidação de fatos e elementos de manipulações de partidas tenham motivado acusações graves contra mim.
É de amplo conhecimento que aleguei a possibilidade de existência de erro material, parcialidade e/ou manipulação de partidas, que podem ter contribuído significativamente para beneficiar o Palmeiras em 2023. Também é sabido que a dirigente do Palmeiras Leila Pereira sugeriu, sem analisar qualquer um dos documentos que levantei, que eu deveria ser banido do esporte no Brasil. Agora, o Sr. Mauro Marcelo de Lima e Silva, cuja afeição pelo Palmeiras tem sido bem divulgada por meio de suas fotos pessoais, comete a ação impensável de punir um presidente de clube simplesmente por ter solicitado, de maneira confidencial, uma investigação envolvendo, ainda que indiretamente, o clube que o Sr. Mauro Marcelo parece apoiar.
O que sempre busquei foi uma investigação séria, imparcial e técnica sobre a manipulação de resultados no Campeonato Brasileiro. E, em todas as oportunidades que tive, solicitei às autoridades brasileiras que os elementos que levantei fossem tratados como sigilosos por envolver nomes de terceiros.
Lamento profundamente que o relatório elaborado pelo Sr. Mauro Marcelo de Lima e Silva tenha, deliberadamente, divulgado os nomes de potenciais envolvidos, além de ter publicizado o teor da documentação em análise no Inquérito, que contém dados sensíveis e informações confidenciais.
Os elementos de manipulação de partidas foram fornecidos pela Good Game!, expert independente que conta com grande confiança dos principais órgãos governamentais europeus, federações esportivas (como a Union of European Football Associations – UEFA), empresas de apostas e governos.
Sempre tive o cuidado de não fazer alegações específicas contra qualquer clube, jogador ou árbitro de jogo, pois segui o protocolo do STJD para solicitar uma investigação. No entanto, o auditor Mauro Marcelo de Lima e Silva, já em 14.03.2014, muito antes de avaliar o material que coletei, deixou claro que eu deveria ser punido por ter solicitado tal investigação.
O relatório elaborado pelo Sr. Mauro Marcelo de Lima e Silva carece da independência e imparcialidade necessárias. O documento é enviesado e contém carga de subjetividade jamais vista em qualquer ato praticado pelas autoridades brasileiras que também analisam o assunto atualmente.
O que apresentei no Inquérito Desportivo não difere do que já submeti à CPI da Manipulação de Jogos e Apostas Desportivas (“CPI”), e ao Ministério Público, autoridade competente para investigação de crimes e fraudes no âmbito do futebol brasileiro. Tanto na CPI, quanto no Ministério Público, as investigações estão em andamento e sob uma análise detalhada, diante da quantidade de documentos produzidos.
Até o momento, nunca me foi permitido fazer uma apresentação do material coletado com a colaboração dos especialistas. Aliás, há uma semana recebi uma lista de 35 (trinta e cinco) perguntas do Sr. Mauro Marcelo de Lima e Silva e fui solicitado a responder. Apesar do absurdo das perguntas, que deixavam claro que eu havia me tornado seu alvo de investigação, fiquei feliz de o diálogo ter finalmente sido aberto. Meu advogado pediu alguns dias para concluir nossas respostas, mas o Sr. Mauro Marcelo negou o pedido e o relatório da “investigação” foi concluído e apresentado como “final”.
Diante de tal errônea investigação e de um relatório infundado, alguns fatos importantes devem ser observados e ressaltados:
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Eu nunca fiz qualquer alegação contra um clube, um jogador ou um árbitro específico. Minha única providência foi apresentar documentos, em especial de um expert com credibilidade e respeitado por órgãos governamentais e tribunais criminais em diversas jurisdições, e requerer que essa documentação fosse investigada pelo STJD, pelo Senado e pelos promotores criminais.
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Ao contrário do quanto afirmado pelo relatório, o Sr. Mauro Marcelo não conduziu uma investigação independente acerca da possibilidade de manipulação de resultados na Série A do Brasileirão, a partir dos elementos que eu forneci. Resta claro que o auditor do STJD não fez nenhum esforço para me entrevistar, na qualidade de denunciante, ou a Good Game!, autora dos relatórios que fazem prova. Não é possível afirmar que uma investigação começou se não há registro de uma única entrevista com o denunciante ou testemunhas indispensáveis.
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Eu fiz diversos pedidos ao STJD para apresentar, em caráter confidencial, os documentos que coletei ao longo do tempo. Mas, todos os meus pedidos foram ignorados.
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Eu também solicitei que os especialistas, autores dos relatórios que produzi, fossem convidados para apresentar as suas metodologias e conclusões ao STJD, incluindo vídeos em suporte. Contudo, esse pedido também foi ignorado.
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Requerimentos para atribuição de confidencialidade ignorados: Eu repetidamente solicitei que as provas fossem produzidas em estrita aderência ao sigilo e aos protocolos de confidencialidade. Eu questionei o STJD, de modo a assegurar a confidencialidade antes que eu concordasse em submeter documentos com os nomes e identidades de pessoas envolvidas.
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Na primeira vez que apresentei provas, em dezembro de 2023, eu tarjei os nomes e os números dos uniformes dos jogadores para ter certeza de que os direitos dos indivíduos envolvidos estavam protegidos.
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É sabido, e de conhecimento público, que eu fui ameaçado de suspensão por não apresentar provas ao STJD, mesmo o STJD não me dando garantia de que a confidencialidade das partes envolvidas seria protegida.
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Em 18.04.2024, auditores do pleno do STJD reconheceram em tratativas que o STJD não tinha, naquele momento, as ferramentas necessárias para proteger a confidencialidade das partes envolvidas. Concordou-se, então, que eu não deveria apresentar as provas até que se pudesse assegurar a proteção à confidencialidade.
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No dia 04.06.2024, o Sr. Mauro Marcelo determinou que eu apresentasse as provas, incluindo documentos confidenciais, e eu cumpri.
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Ao final, o STJD não estabeleceu protocolos de confidencialidade para apresentação ou apreciação de provas. A identidade de partes envolvidas foi, consequentemente, revelada publicamente em razão das decisões do Sr. Auditor Mauro Marcelo.
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É irônico que esse mesmo auditor tenha agora sugerido que eu seja penalizado por acusações que eu não fiz contra partes que eu não nomeei e por meio de pedidos confidenciais para investigar relatórios emitidos por consolidados especialistas, confiáveis e admissíveis em juízo como prova.
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Especialistas Consolidados como fonte de prova: Os relatórios apresentados nas minhas manifestações confidenciais foram emitidos por experts líderes no emergente campo de detecção de manipulação de resultados. Eles têm sido engajados pela organização líder que governa o futebol na Europa, por autoridades judiciais e pela polícia em investigações e exitosas persecuções penais de manipulações de resultados no continente europeu.
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A metodologia tem se mostrado eficaz, desde 2013, e tem sido considerada como admissível judicialmente, apresentada como prova em mais de 100 investigações em tribunais desportivos e inquéritos policias;
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A metodologia é complexa e requer apresentação, com análise quantitativa por escrito, em comparação com a análise ativa de vídeo;
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Cientificamente, considera-se que a metodologia detém 99% de certeza em suas conclusões e, de acordo com seu desenvolvedor, nunca se provou a produção de uma conclusão errônea da manipulação de partidas;
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As perguntas, recebidas apenas recentemente do Auditor do STJD, revelam uma profunda falta de compreensão da metodologia adotada pelos especialistas, que poderia ter sido facilmente remediada pela apresentação solicitada (e negada) da prova.
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Questionável Auditor do STJD: Por razões desconhecidas e de difícil explicação, o Sr. Mauro Marcelo foi designado pelo STJD como Auditor Relator para conduzir a investigação de nossas alegações de que o Palmeiras recebeu um benefício desproporcional da combinação de viés prático, erro material e manipulação de jogos durante o Brasileirão de 2023.
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O Sr. Mauro Marcelo demonstrou, em suas próprias redes sociais, uma óbvia afeição a favor do Palmeiras;
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Em 14.03.2024, ainda no início de nossos pedidos pela abertura de investigações, o Sr. Mauro Marcelo já havia chegado a suas conclusões, afirmando que nossas reivindicações eram frívolas e não deveriam ser levadas a sério;
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Desde então, o Sr. Mauro Marcelo se envolveu ativamente em discussões nas mídias sociais, usando linguagem inapropriada, para discutir com torcedores do Botafogo que o desafiaram por causa de sua óbvia relação com o Palmeiras;
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Em qualquer procedimento sério, o Sr. Mauro Marcelo teria se recusado a participar como Auditor Relator do inquérito, ou nesse caso, ele deveria ter sido afastado do caso pela Presidência do STJD;
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A punição que ele busca contra mim é exatamente a que vem sendo repetida publicamente pela dirigente do Palmeiras;
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Afinal, o Palmeiras, que poderia ter sido objeto de investigação, se tornou a vítima, e o denunciante se tornou o alvo – simplesmente porque o STJD deu poder a um indivíduo que possui óbvio conflito de interesses para liderar uma relevante investigação.
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Investigação falsa: Como nunca fomos contatados para falar sobre os elementos que fornecemos, só podemos concluir que se tratou de uma investigação de fachada, com o único objetivo de me desacreditar como “denunciante”.
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Apenas quatro dias antes da conclusão do relatório e da publicação de suas conclusões, fomos convidados a responder 35 perguntas;
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Fui intimado das perguntas, somente em 01.07.2024, e, apesar de ter solicitado um prazo maior para respondê-las, ele já havia planejado rejeitar nossas reivindicações com um relatório “final”, surpreendentemente concluído apenas quatro dias depois, ainda que possuísse tantas perguntas sem resposta;
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As perguntas foram claramente escritas com o auxílio de um concorrente do mercado de tecnologia, na tentativa de desacreditar a metodologia do expert que elaborou os relatórios que submeti- e ficou claro que as perguntas do Auditor do STJD não foram feitas em uma tentativa sincera de investigar, mas sim para apoiar um resultado predeterminado da investigação. Mesmo quando esperávamos ansiosamente pela oportunidade de revelar seu desconhecimento da metodologia e sua óbvia parcialidade, ele decidiu finalizar seu relatório sem esperar por nossas respostas;
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Antes de nosso envolvimento no caso, inúmeros clubes de futebol no Brasil foram notificados como se estivessem sendo citados como acusados (o que é totalmente contrário a nossas afirmações) e foram incentivados a escrever manifestações no processo no sentido de condenar as nossas alegações, corroborando a necessidade de minha punição. Só é possível concluir que o processo confidencial do STJD foi modificado seletivamente para que as submissões confidenciais dos documentos fossem divulgadas aos clubes potencialmente afetados, a fim de recrutar oposição aos nossos pedidos de investigação. Clubes que acreditamos que foram vítimas de manipulação de jogos foram desonestamente informados de que estavam sendo acusados de irregularidades. Diante de tais solicitações intimidadoras de um auditor do STJD, eles não tiveram escolha a não ser acatar e se opor aos nossos pedidos de investigação.
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Após o esclarecimento acima dos fatos, vale refazer a cronologia dos fatos com o que foi apresentado às autoridades brasileiras para que minhas intenções não sejam mal interpretadas pelo STJD, demais autoridades e pelo público em geral.
Estou disponibilizando abaixo uma breve linha do tempo com as principais solicitações que apresentei até o momento:
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06.12.2023 (Processo 396/2023 – STJD): Pedido de investigação da SAF Botafogo, anexando relatórios do Good Game! sobre a conduta dos árbitros em diversas partidas do Campeonato Brasileiro de 2023.
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11.03.2024 (Processo nº 54/2024 – Apenso 57 – STJD): Petição em resposta ao Ofício 143/2024, argumentando contra a determinação de apresentar provas criminais, pois o STJD não tem jurisdição sobre questões criminais, e citando meus direitos fundamentais de liberdade de expressão e de não autoincriminação.
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22.04.2024 (Depoimento na CPI):Prestei depoimento na CPI, apresentando diversos vídeos e relatórios da empresa Good Game! sobre manipulação de partidas.
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23.04.2024 (Inquérito 109/2024 – STJD): Solicitei a abertura de inquérito, informando que possuía documentos relevantes para os procedimentos em andamento e pedindo sigilo do material.
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10.05.2024 (CPI): Apresentei novos documentos à CPI, incluindo vídeos, análises do Good Game! de partidas específicas e um relatório técnico sobre 170 partidas do Campeonato Brasileiro.
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13.05.2024 (Medida Inominada nº 082/2024 – STJD): Apresentei uma petição contra o pedido do Palmeiras para que eu me abstivesse de mencionar o Palmeiras em relação à manipulação de resultados.
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04.06.2024 (Inquérito 121/2024 – STJD): Petição disponibilizando documentação sobre manipulação de resultados em um link protegido por senha e solicitando sigilo nos autos.
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06.06.2024 (CPI): Apresentação de novo requerimento à CPI, reiterando pedidos que fiz anteriormente e solicitando que os peritos da Good Game! sejam ouvidos na mesma data que o representante da Sportradar.
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10.06.2024 (Inquérito 121/2024 – STJD): Petição informando a disponibilização da documentação solicitada pelo Sr. Mauro Marcelo no âmbito do Inquérito, com novo pedido de sigilo e fornecimento da senha para acesso ao link.
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01.07.2024 (Inquérito 121/2024 – STJD): Petição solicitando 10 dias de prazo para apresentação das respostas para todas as 35 perguntas formuladas pelo Sr. Mauro Marcelo.
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02.07.2024 (Inquérito 121/2024 – STJD): Despacho do Sr. Mauro Marcelo concedendo 2 dias para responder as 35 perguntas.
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04.07.2024 (Inquérito 121/2024 – STJD): Petição solicitando mais prazo para a responder as perguntas, em especial diante do feriado americano de independência.
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05.07.2024 (Inquérito 121/2024 – STJD): O Sr. Mauro Marcelo indefere a concessão de prazo e emite o relatório.
Como se pode notar, a situação como um todo é verdadeiramente preocupante. Confio e espero que a Procuradoria do STJD não acatará a denúncia e arquivará o Inquérito Desportivo.”
Fonte: Fogão Net
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