A Polícia Federal (PF) prendeu, na madrugada deste domingo (7), um homem investigado por lavagem de dinheiro por meio de criptoativos no Brasil e no exterior. O homem foi preso no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos, quando tentava embarcar em um voo para Dubai, nos Emirados Árabes Unidos.
Além da prisão preventiva decretada, foram cumpridos também mandados de busca e apreensão contra ele e sua companheira. A investigação foi iniciada como desmembramento da Operação Colossus, deflagrada em 2022 para combater organização criminosa dedicada à lavagem de dinheiro.
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Na ocasião, constatou-se que uma das empresas controladas pelo investigado movimentou, entre os anos de 2017 e 2021, mais de R$ 13 bilhões entre créditos e débitos, sem apresentar registros de emissão de Notas Fiscais compatíveis com a movimentação bancária levantada, além de evidências de operação com dinheiro proveniente de tráfico de drogas e outros crimes.
De acordo com a PF, o investigado é responsável por diversos atos de lavagem de capitais por meio do recebimento de recursos financeiros de origem ilícita no país e sua disponibilização como criptoativos, tanto no exterior quanto no Brasil. Ele dissimulava e ocultava a origem dos valores por meio de sucessivas transações realizadas por diferentes empresas de fachada titularizadas por ‘laranjas’.
Além disso, havia a prática dos crimes de falsidade ideológica, evasão de divisas, funcionamento irregular de instituição financeira e falsa identidade em operação de câmbio. Ainda segundo a PF, em Dubai, o homem fixou residência para a continuidade da prática criminosa, dificultando a atuação das autoridades policiais brasileiras.
“Há provas de que, mesmo residindo no exterior, o investigado continua praticando delitos, tendo sido identificada conta bancária pertencente à empresa titularizada por ‘laranja’ e por ele utilizada para o recebimento e transferência de recursos”, diz nota da PF.
Com registros do último ano, constatou-se movimentação bancária superior a R$ 1,4 bilhão em conta utilizada por ele no período de apenas 10 meses.
Diante disso, pela prática continuada do crime, gravidade da conduta e fixação de residência fora do país sem comunicação formal às autoridades, a PF justificou a necessidade da prisão preventiva.
Edição: Fernando Fraga
Fonte: Agência Brasil
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