O Tribunal Regional de Berna-Mittelland, na Suíça, anulou a sentença que condenou Alexi Stival, o Cuca, em caso que ocorreu em 1987, durante uma excursão do Grêmio ao país. O ex-jogador havia sido julgado por ter se relacionado sexualmente, sob coerção, com uma menor de idade.
A extinção do processo contra o brasileiro se deu por uma falha na condução jurídica do caso. Não existe a possibilidade de um novo julgamento, uma vez que o crime já prescreveu. Vale lembrar que o Tribunal não julgou o mérito, portanto, Cuca não foi inocentado.
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A decisão foi anunciada após a Justiça receber um pedido de novo julgamento do caso, solicitado pela defesa do técnico em 2023. O caso foi reaberto e anulado por conta de irregularidades identificadas no processo de 1989.
Em 22 de novembro do ano passado, a juíza Bettina Bochsler acatou a argumentação de que Cuca foi condenado à revelia, sem representação legal, e que poderia ter um novo julgamento.
Pelo crime estar prescrito, o Ministério Público suíço alegou que um novo julgamento não seria possível. Assim, a pena foi a anulada e o processo, extinto. Além da anulação, Cuca vai receber uma indenização de 13 mil francos suíços (R$ 55 mil na cotação atual).
Entenda a falha jurídica
Em 2023, a defesa de Cuca apresentou o pedido de novo julgamento por conta da condenação à revelia, sem defesa. No ano da condenação, em 1989, o Grêmio indicou um advogado, que renunciou à defesa.
Assim, o julgamento acabou acontecendo apenas com representação da promotoria. Segundo a assessoria de Cuca, a juíza reconheceu “enorme prejuízo pela ausência de um advogado”.
“Hoje eu entendo que deveria ter tratado desse assunto antes. Estou aliviado com o resultado e convicto de que os últimos 8 meses, mesmo tendo sido emocionalmente difíceis, aconteceram no tempo certo e de Deus”, afirmou Cuca no comunicado divulgado por sua assessoria.
Fonte: Sport Buzz
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